1. IMÓVEIS PRONTOS
A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO IMÓVEL
Na realização de um negócio imobiliário, você terá de examinar a documentação relativa ao imóvel. Não basta acreditar e ter boa-fé no que lhe garante o vendedor do imóvel : é indispensável a verificação de documentos, certidões e lavratura de escritura e registros de imóveis, tudo com a finalidade ímpar de fornecer maior facilidade e agilidade àqueles que buscam concretizar o sonho da casa própia.
- CERTIDÃO DE ÔNUS DO REGISTRO DE IMÓVEIS
A certidão de Ônus Reais é expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Ela permite observar quem é o verdadeiro proprietário de imóvel e ainda mostra se o imóvel encontra-se desembaraçado, ou seja, se não existe algo que impeça de ser vendido, como, por exemplo, uma hipoteca ou penhora por ordem judicial.
Através da certidão atualizada do Registro de Imóveis podemos conhecer ainda toda a vida do Imóvel, desde seu primeiro registro até seu ultimo dono.
A certidão atualizada é um instrumento público; logo, pode ser requerida por qualquer interessado, bastando que se dirija ao cartório de Registro de Imóveis que abranja a localidade onde esteja situado o imóvel, pagar o valo cobrado e fornecer o endereço completo do imóvel.
- CERTIDÃO ENFITÊUTICA
Por meio dessa certidão, o comprador poderá saber se o imóvel é foreiro, ou seja, se incide sobre ele pagamento de foro e laudêmio.
- CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS EXPEDIDA PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO
De posse da certidão, o comprador poderá saber se o antigo proprietário pagava em dia em dia o IPTU. Essa colocação também é muito importante, pois, em caso de dúvida, a Prefeitura pode inscrever o débito do imóvel na DÍVIDA ATIVA do município e executa-la judicialmente, fazendo com que o imóvel seja penhorado.
Ao realizar a compra de um apartamento, os cuidados iniciais a serem observados são idênticos aos já mencionados, porém, devem-se tomar algumas precauções, tais como:
1º) Verificar as especificações e a convenções do condomínio ;
2º) Solicitar declaração da Administração do edifício, atestando que o apartamento nº______ não se encontra em débito com o condomínio ;
3º) Certificar-se se que existe vaga de garagem, que pode está mencionada na escritura ou em documento à parte (não se esquecer de verificar ) pois, se não estiver mencionada em um dos 2 (dois) documentos, o direito à vaga não existe.
- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO VENDEDOR DO IMÓVEL
Após ter sido verificada toda a documentação relativa ao imóvel, mencionada anteriormente, demonstrando que o mesmo possui condições de ser vendido, ou seja , não está hipotecado, penhorado ou envolvido em inventário (sem ter alvará), e ter sedo pago o sinal e princípio de pagamento, é chegada a hora de preparar a documentação para realizar a Escritura de Compra e Venda.
Para realizar a escrituração do imóvel, são necessários os seguintes documentos do vendedor do imóvel:
- DOCUMENTOS PESSOAIS DE INDENTIFICAÇÃO;
- Carteira de identidade
- CPF
- CERTIDÕES NEGATIVAS DO VENDEDOR
- Cartório de Protestos
- Distribuidores Forenses
- Justiça Federal
Como no caso da documentação relativa ao imóvel, as certidões negativas do vendedor também tem importância fundamental na hora da negociação imobiliária.
A escritura negativa do vendedor são exigências dos cartórios onde será realizada a Escritura , para demonstra que aqueles que está vendendo o imóvel pode faze-lo, ou seja , não está impedido legalmente de vende-lo , como acontece nos casos em que a justiça tenha determinado que os bens fiquem inalienáveis/indisponíveis.
A escritura pública, segundo a Lei de Registros Públicos (lei nº 6.015), deve conter alguns requisitos essências, tais como data e lugar de sua realização, reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quanto tenham comparecido ao alto, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes, declaração de ter sido lida com as partes recentes, e outros atos q são conhecidos no tabelião.
A escritura pública só atingi seus efeitos quando é levada pra ser registrada no Registro Geral de Imóveis.
É ESSENCIAL QUE A ESCRITURA PÚBLICA SEJA LEVADA A REGISTRO NO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS.
Nossa colocação se justifica pelo fato de que uma pessoa só será considerada realmente proprietária de um imóvel quando levar a escritura pra ser registrada e seu nome passar a constar nos livros do cartório de Registro de Imóveis.
Nunca deixe de efetuar o registro de imóveis. É simples de fazer e é a única segurança que vc possui sobre seu imóvel. SÓ É DONO QUEM REGISTRA.
2.IMÓVEIS EM LANÇAMENTO
Boa parte dos imóveis comercializados tem sua primeira transação através de grandes empresas construtora, que têm na construção civil sua carteira principal – a incorporação imobiliária. É de 1964 a Lei das Incorporações (Lei nº 4.591), que define a incorporação imobiliária como a “ atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações compostas de unidades autônomas”.
O direito de construir é assegurado pelo Novo Código Civil, que em seu artigo 1.299, diz “O proprietário pode levar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos”.
Ser incorporador não é necessariamente ser construtor. Para ser incorporador, é necessário que haja a construção, a venda e a divisão em unidade autônomas de um edifício, de um conjunto de casas localizada em terreno comum, porém com área de uso exclusivo. O incorporador é aquele quem toma iniciativas e reponde pelo seu empreendimento.
Salvo exceções, três são as modalidades de construção de de prédio por incorporação. São elas:
- Por conta e risco do incorporador
- Por empreitada
- Por administração
O comprador deverá ter pleno conhecimento de toda a documentação relativa ao projeto aprovado, já que ele está comprando uma idéia (um imóvel q só existe na planta).
Para isso é necessário o domínio de uma planta baixa, com as explicações técnicas, porém de maneira inteligível ao cliente. Ale da planta baixa, o memorial descrito deverá ser apresentado, comentado e explicado, a fim de transmitir com fidelidade o q será o imóvel depois de pronto. Deverá o cliente ser levado até o local onde será edificado o empreendimento, para que lhe seja mostrado toda a infra-estrutura, com os principais ponto de interesses da comunidade local, e os serviços básicos indispensáveis a qualquer família (supermercado, farmácia, Padaria etc.).
É importante observar que toda e qualquer construção por incorporação requer formalização de uma serie de documento todos eles exigidos pela Lei das incorporações e que deverá constar memorial descritivo devidamente arquivado no Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence o terreno sob o qual se constrói. Uma verificação de memorial é medida saudável a quem se presta a realizar uma transação segura.
3. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
1. Objetivo do patrimônio de afetação
O patrimônio de afetação se destina à consecução da incorporação correspondente e à entrega das inidades imobiliárias os respectivos adquirentes(art. 31-A). Seus recursos financeiros serão utilizados para pagamentos ou reembolso das despesas inerentes à incorporação(art. 31 – A, 6º).
2. Cronograma de eventos após o sinistro
Uma vez decreta a falência ou insolvência civil do incorporador, ou , interrompidas as obras por mais 30 (trinta) dias contínous, observar-se-ão os seguintes procedimentos:
- Dentro de 60 dias da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador ou da paralisação das obras por mais de 30 dias initerrupos (art. 31 – F, 2º), o condomínio dos adquirentes realizará geral para:
- Retificar os atos da comissão de representantes ou eleger novos membros (art. 31 – F, 1º);
- Instituir o condomínio de construção (art. 31 – F, 1º);
- Deliberar sobre os termos da continuação da obra ou da liquidação do patrimônio de afetação (art. 31 – F, 1º)
- A deliberação de continuidade das obras
Decidindo pela continuação das obras, os condomínios se sub-rogarão, automaticamente nos direitos, as obrigações e nos encargos relativos à incorporação, inclusive aqueles relativos ao contrato de financiamento da obra, se houver (art. 31 – F, 1º).
Cada condomínio responderá individualmente pelo saldo por ventura existe entre as receitas do empreendimento e custo da conclusão da incorporação. A responsabilidade individual de cada condominio será calculada (art. 31 – f , 12).
A MONTE imóveis dispõe de profissionais capacitados e treinados para orientar e tirar qualquer tipo de dúvida sobre compra e venda de imóveis.
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